Negócio jurídico processual e privatismo no processo civil
Negócio jurídico processual e privatismo no processo civil

No jornal da 93ª Subseção da OAB/SP, nosso sócio César Carnaúba publicou uma matéria analisando o tema das convenções processuais atípicas, em conjunto com o professor Ronaldo Vasconcelos (Mackenzie).

O texto interpreta o artigo 190 do Código de Processo Civil e identifica um viés privatista no atual direito processual civil, mas pugna por uma análise prudente, para evitar excessos e possíveis ofensas aos princípios do direito processual

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